PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 36 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Ano

2024

Número

36

Data de Apresentação

26/11/2024

Número do Protocolo

389

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre a Regulamentação do Disposto no §19 do art. 85, da Lei nº13.105/15 (Código de Processo Civil) que trata dos honorários advocatícios oriundos do princípio da sucumbência, por arbitramento, acordo judicial e/ou extrajudicial, nas ações, causas e procedimentos em que o Municipio de Itaú de Minas/MG for representado por sua Procuradoria Jurídica e dá outras providencias.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 389/2024, Data Protocolo: 26/11/2024 - Horário: 13:29:14

    Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

    Data Anexação: 16 de Dezembro de 2024
    Documento: PARJU Nº 13624/2024 - PARECER JURÍDICO
    PARECER JURÍDICO SOBRE PROJETO DE LEI Nº 36/2024, DO ILUSTRE PREFEITO MUNICIPAL, SR. NORIVAL FRANCISCO DE LIMA, VOLTADO À REGULAMENTAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ENTRE PROCURADORES DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Data Anexação: 22 de Janeiro de 2025
    Documento: OFLEG Nº 007/2025 - OFÍCIO LEGISLATIVO
    Vimos à vossa presença encaminhar-lhe as matérias apresentadas e deliberadas na última sessão ordinária desta Casa de Leis havida em 21.01.25 quais sejam: a) Substitutivo n. 01 ao Projeto de lei n. 36/24 – “Dispõe sobre a regulamentação do disposto no §19 do art. 85, da Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil) que trata dos honorários advocatícios oriundos do princípio da sucumbência, por arbitramento, acordo judicial e/ou extrajudicial, nas ações, causas e procedimentos em que o Município de Itaú de Minas/MG for representado por sua Procuradoria Jurídica e dá outras providências”; b) Requerimentos: - n. 04 – de autoria do vereador Dyonatan Camilo, que requer informações sobre a situação da Creche do Bairro São Lucas; n. 05 – de autoria do vereador Dyonatan Camilo, que requer informações sobre situação do Loteamento Marieta Vieira de Amorim; n. 06 – de autoria do vereador Rayan Amorim, que requer informações sobre situação do processo de reforma do Poliesportivo Tancredo Neves; c) Indicações – nº 09 à nº 13, n. 15 e n.16 de diversos autores;