Proposta de Emenda a LOM nº 1 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Proposta de Emenda a LOM

Ano

2025

Número

1

Data de Apresentação

16/01/2025

Número do Protocolo

18

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Dyonatan Camilo Costa (Assinado em: 16 de Janeiro de 2025 às 09:58 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
  • Fabiano Gomes de Lima (Assinado em: 16 de Janeiro de 2025 às 09:58 - ICP-Brasil)
  • Heliel Custodio Francisco (Assinado em: 16 de Janeiro de 2025 às 09:58 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera dispositivos que menciona na Lei Orgânica Municipal que trata do prazo para fixação dos subsídios dos agentes políticos do Municípios de Itaú de Minas e dá outras providências.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 18/2025, Data Protocolo: 16/01/2025 - Horário: 9:56:58
    Data Votação: 11 de Março de 2025
    25 de Março de 2025

    Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

    Data Anexação: 20 de Fevereiro de 2025
    Documento: PARJU Nº 002/2025-PE 01/2025 - PARECER JURÍDICO
    PARECER JURÍDICO À PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 01/2025 VOLTADA À ALTERAÇÃO DO CAPUT DO ART. 38 DA L.O.M., CRIANDO NOVA DISCIPLINA SOBRE PRAZO PARA FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS DE ITAÚ DE MINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Data Anexação: 26 de Março de 2025
    Documento: OFLEG Nº 041/2025 - OFÍCIO LEGISLATIVO
    Senhor Prefeito. Vimos à vossa presença encaminhar-lhe as matérias apresentadas e deliberadas na última sessão ordinária nesta Casa de Leis havidas em 25.03.25 quais sejam: a) Indicações – Indicações de nº 72 à nº 75 de diversos autores; b) Anteprojeto de Lei nº02/2025 de autoria da Vereadora Maria Elena Faria, que Cria o “Centro de Atendimento à Mulher em Situação de Violência e Vulnerabilidade” da Prefeitura Municipal de Itaú de Minas e dá outras providências. - Informamos que foi aprovado em segundo turno o Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal n. 01/25 que “Altera dispositivos que menciona na Lei Orgânica Municipal que trata do prazo para fixação dos subsídios dos agentes políticos do Municípios de Itaú de Minas e dá outras providências.”. Para conhecimento segue em anexo a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº33/25