Proposta de Emenda a LOM nº 1 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Proposta de Emenda a LOM
Ano
2025
Número
1
Data de Apresentação
16/01/2025
Número do Protocolo
18
Tipo de Apresentação
Escrita
Assinaturas Eletrônicas
- Dyonatan Camilo Costa (Assinado em: 16 de Janeiro de 2025 às 09:58 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Fabiano Gomes de Lima (Assinado em: 16 de Janeiro de 2025 às 09:58 - ICP-Brasil)
- Heliel Custodio Francisco (Assinado em: 16 de Janeiro de 2025 às 09:58 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera dispositivos que menciona na Lei Orgânica Municipal que trata do prazo para fixação dos subsídios dos agentes políticos do Municípios de Itaú de Minas e dá outras providências.
Indexação
Observação
Norma Jurídica Relacionada
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 20 de Fevereiro de 2025
Documento: PARJU Nº 002/2025-PE 01/2025 - PARECER JURÍDICO
PARECER JURÍDICO À PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 01/2025 VOLTADA À ALTERAÇÃO DO CAPUT DO ART. 38 DA L.O.M., CRIANDO NOVA DISCIPLINA SOBRE PRAZO PARA FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS DE ITAÚ DE MINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data Anexação: 26 de Março de 2025
Documento: OFLEG Nº 041/2025 - OFÍCIO LEGISLATIVO
Senhor Prefeito. Vimos à vossa presença encaminhar-lhe as matérias apresentadas e deliberadas na última sessão ordinária nesta Casa de Leis havidas em 25.03.25 quais sejam: a) Indicações – Indicações de nº 72 à nº 75 de diversos autores; b) Anteprojeto de Lei nº02/2025 de autoria da Vereadora Maria Elena Faria, que Cria o “Centro de Atendimento à Mulher em Situação de Violência e Vulnerabilidade” da Prefeitura Municipal de Itaú de Minas e dá outras providências. - Informamos que foi aprovado em segundo turno o Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal n. 01/25 que “Altera dispositivos que menciona na Lei Orgânica Municipal que trata do prazo para fixação dos subsídios dos agentes políticos do Municípios de Itaú de Minas e dá outras providências.”. Para conhecimento segue em anexo a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº33/25
Documento: PARJU Nº 002/2025-PE 01/2025 - PARECER JURÍDICO
PARECER JURÍDICO À PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 01/2025 VOLTADA À ALTERAÇÃO DO CAPUT DO ART. 38 DA L.O.M., CRIANDO NOVA DISCIPLINA SOBRE PRAZO PARA FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS DE ITAÚ DE MINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data Anexação: 26 de Março de 2025
Documento: OFLEG Nº 041/2025 - OFÍCIO LEGISLATIVO
Senhor Prefeito. Vimos à vossa presença encaminhar-lhe as matérias apresentadas e deliberadas na última sessão ordinária nesta Casa de Leis havidas em 25.03.25 quais sejam: a) Indicações – Indicações de nº 72 à nº 75 de diversos autores; b) Anteprojeto de Lei nº02/2025 de autoria da Vereadora Maria Elena Faria, que Cria o “Centro de Atendimento à Mulher em Situação de Violência e Vulnerabilidade” da Prefeitura Municipal de Itaú de Minas e dá outras providências. - Informamos que foi aprovado em segundo turno o Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal n. 01/25 que “Altera dispositivos que menciona na Lei Orgânica Municipal que trata do prazo para fixação dos subsídios dos agentes políticos do Municípios de Itaú de Minas e dá outras providências.”. Para conhecimento segue em anexo a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº33/25