PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 8 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Ano
2025
Número
8
Data de Apresentação
24/10/2025
Número do Protocolo
653
Tipo de Apresentação
Escrita
Assinaturas Eletrônicas
- Rayan Albert Amorim Silveira (Assinado em: 24 de Outubro de 2025 às 07:03 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Revoga a Lei Complementar nº 76, de 29 de setembro de 2025 que Acrescenta dispositivos
que menciona na Lei Complementar nº 31, de 27 de dezembro de 2010, que “Instituiu o Plano
Diretor de Desenvolvimento Participativo de Itaú de Minas /MG e dá outras providências”,
estabelecendo requisitos para novos loteamentos em relação à cabeamento de linhas de
transmissão.
que menciona na Lei Complementar nº 31, de 27 de dezembro de 2010, que “Instituiu o Plano
Diretor de Desenvolvimento Participativo de Itaú de Minas /MG e dá outras providências”,
estabelecendo requisitos para novos loteamentos em relação à cabeamento de linhas de
transmissão.
Indexação
Observação
Norma Jurídica Relacionada
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 29 de Outubro de 2025
Documento: OFLEG Nº 167/2025 - OFÍCIO LEGISLATIVO
Exmo. Sr. Norival Francisco de Lima Prefeito Municipal Itaú de Minas – MG Senhor Prefeito. Vimos à vossa presença encaminhar-lhe as matérias apresentadas e deliberadas nas últimas sessões ordinária e extraordinária nesta Casa de Leis havidas em 28.10.25 quais sejam: a) Projetos de Lei: - Projeto de Lei Complementar n. 08 que “Revoga a Lei Complementar nº 76, que Acrescenta dispositivos que menciona na Lei Complementar nº 31, , que “Instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Participativo de Itaú de Minas /MG e dá outras providências”, estabelecendo requisitos para novos loteamentos em relação à cabeamento de linhas de transmissão”; (trata da revogação da Lei que obriga os novos loteamentos à terem fiação subterrânea). - Projeto de Lei Complementar n. 09 que “Acrescenta o artigo 94-A, à Lei Complementar n.º 10, e alterações posteriores – Código Tributário Municipal – e dá outras providências”; (desobriga mutuamente a Prefeitura e Governo do Estado à pagarem taxas de serviços); - Projeto de Lei Ordinario n. 61 que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual – Lei Municipal nº 1.313 - e dá outras providências”; (visa criar dotação para cobertura das despesas com o Casamento Coletivo); b) Requerimento N. 50, que requer informações sobre destinação do valor arrecadado do leilão dos terrenos advindos do IPSIM e pagamento das férias prêmio. c) Indicações de n.s 227 a 229 – Autoria de diversos autores.
Documento: OFLEG Nº 167/2025 - OFÍCIO LEGISLATIVO
Exmo. Sr. Norival Francisco de Lima Prefeito Municipal Itaú de Minas – MG Senhor Prefeito. Vimos à vossa presença encaminhar-lhe as matérias apresentadas e deliberadas nas últimas sessões ordinária e extraordinária nesta Casa de Leis havidas em 28.10.25 quais sejam: a) Projetos de Lei: - Projeto de Lei Complementar n. 08 que “Revoga a Lei Complementar nº 76, que Acrescenta dispositivos que menciona na Lei Complementar nº 31, , que “Instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Participativo de Itaú de Minas /MG e dá outras providências”, estabelecendo requisitos para novos loteamentos em relação à cabeamento de linhas de transmissão”; (trata da revogação da Lei que obriga os novos loteamentos à terem fiação subterrânea). - Projeto de Lei Complementar n. 09 que “Acrescenta o artigo 94-A, à Lei Complementar n.º 10, e alterações posteriores – Código Tributário Municipal – e dá outras providências”; (desobriga mutuamente a Prefeitura e Governo do Estado à pagarem taxas de serviços); - Projeto de Lei Ordinario n. 61 que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual – Lei Municipal nº 1.313 - e dá outras providências”; (visa criar dotação para cobertura das despesas com o Casamento Coletivo); b) Requerimento N. 50, que requer informações sobre destinação do valor arrecadado do leilão dos terrenos advindos do IPSIM e pagamento das férias prêmio. c) Indicações de n.s 227 a 229 – Autoria de diversos autores.