PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 12 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Ano

2026

Número

12

Data de Apresentação

16/03/2026

Número do Protocolo

124

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Rayan Albert Amorim Silveira (Assinado em: 16 de Março de 2026 às 12:58 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre a garantia de matrícula conjunta e preferência de horário para irmãos na mesma unidade escolar e etapa de ensino, no âmbito do sistema municipal de ensino de Itaú de Minas.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 124/2026, Data Protocolo: 16/03/2026 - Horário: 13:28:39
    Data Votação: 28 de Abril de 2026
    5 de Maio de 2026

    Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

    Data Anexação: 22 de Abril de 2026
    Documento: PARJU Nº 11226/2026-PLO 12/26 - PARECER JURÍDICO
    PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 12/2026, DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR RAYAN ALBERT AMORIM SILVEIRA, BUSCANDO ASSE- GURAR QUE IRMÃOS FREQUENTEM A MESMA UNIDADE ESCOLAR NO MUNI- CÍPIO DE ITAÚ DE MINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA
    Data Anexação: 6 de Maio de 2026
    Documento: OFLEG Nº 056/2026 - OFÍCIO LEGISLATIVO
    Norival Francisco de Lima Prefeito Municipal Itaú de Minas – MG Senhor Prefeito. Vimos à vossa presença encaminhar-lhe as matérias apresentadas e deliberadas nas últimas sessões ordinária e extraordinária desta Casa de Leis havidas em 05.05.26 quais sejam: a) Projeto de Lei Complementar n.09 que “Altera a Lei Complementar nº 56 (Plano Diretor de Itaú de Minas/MG), para estabelecer prazos máximos para a Administração Pública Municipal manifestar-se sobre pedidos de retificação de área urbana, e dá outras providências; b) Projeto de Lei Complementar nº04 - que “Altera a Lei Complementar nº 56, que - Institui o Plano Diretor de Itaú de Minas/MG -, para incluir dispositivo que obriga a utilização de piso antiderrapante nos passeios públicos do município de Itaú de Minas; c) Projeto de Lei nº 12 – que “Dispõe sobre a garantia de matrícula conjunta e preferência de horário para irmãos na mesma unidade escolar e etapa de ensino, no âmbito do sistema municipal de ensino de Itaú de Minas”; d) Requerimento n.17 - que pede de informações sobre a realização do Festival Raízes e Cavalhada; e) Indicações do n. 57 a 60/2026 de vários autores.