PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 10 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Ano
2019
Número
10
Data de Apresentação
17/09/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número
10
Ano
2019
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Projeto de Resolução nº 10/ 19
Altera a Resolução Nº 262/19 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas e dá outras providências
Altera a Resolução Nº 262/19 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas e dá outras providências
Indexação
“Art. 17. A Mesa da Câmara é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal e compõe-se dos cargos de Presidente, Vice - Presidente e Secretário, com mandato de um (01) ano, conforme dispuser a Lei Orgânica Municipal.”
Art. 2º Ficam alterados os artigo 42 e 47 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas que passam a ter a seguinte redação
“Art. 42 - O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar será constituído por cinco (05) membros conforme dispor o CEDP, para mandato de dois (02) anos permitida a recondução, indicados até o dia dois (02) de janeiro da respectiva sessão legislativa, observado o princípio da proporcionalidade partidária e o rodízio entre partidos políticos ou blocos parlamentares não representados.
.................................
Art. 47 - Corregedor e o Vice-corregedor da Câmara serão eleitos na mesma sessão em que ocorrer a eleição da Mesa..
Parágrafo único. Observar-se-á no que couber as regras para eleição de membro da Mesa para a escolha do Corregedor e Vice-corregedor.”
Art. 3º Fica alterado o artigo 135 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas com a seguinte redação
“Art. 135. Finda a hora do expediente, por se ter esgotado o tempo, ou as matérias, passar-se-á à matéria constante da ordem do dia.”
Art. 4º Fica alterado o artigo 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas que passa a ter a seguinte redação
“Art. 17. A Mesa da Câmara é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal e compõe-se dos cargos de Presidente, Vice - Presidente e Secretário, com mandato de um (01) ano, conforme dispuser a Lei Orgânica Municipal.”
Art. 4º Fica suprimido o §1º do art. 126 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 25 de Setembro de 2019.
MATHEUS VILELA SILVA – PRESIDENTE
OBERDAN FARIA – VICE-PRESIDENTE
JULIANA MATTAR – SECRETÁRIA
GILMAR DOS SANTOS CHAVES – VEREADOR
DAVI OLIVEIRA DE SOUSA - VEREADOR
MENSAGEM
A presente emenda propõe várias alterações no Regimento Interno entre elas:
- corrige a redação do Regimento Interno suprimindo a figura do intervalo que não mais existe após a revisão do Regimento, portanto adequa o texto ao novo instrumento;
- de modo a manter a coerência com a Lei Orgânica do Município, atende a recente mudança nesse instrumento legal possibilitando a recondução do mesmo cargo dos membros que compõem a Mesa Diretora da Câmara Municipal, Comissão de Ética e Decoro - CEDP , Corregedoria e Vice-corregedoria, além de ampliar o mandato da Comissão de CEDP ;
- supressão do § 1º do art. 126 tem a finalidade de adequar o Regimento ao seu próprio texto, vez que art. 126 caput tem a pretensão de enrijecer o dia e horário das sessões dando mais segurança a população e aos servidores do momento em que ocorre sessões ordinárias, permitindo que os Vereadores se programem, possibilitar a alteração não condiz com o próprio sentido de reunião ordinária.
Os autores
Art. 2º Ficam alterados os artigo 42 e 47 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas que passam a ter a seguinte redação
“Art. 42 - O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar será constituído por cinco (05) membros conforme dispor o CEDP, para mandato de dois (02) anos permitida a recondução, indicados até o dia dois (02) de janeiro da respectiva sessão legislativa, observado o princípio da proporcionalidade partidária e o rodízio entre partidos políticos ou blocos parlamentares não representados.
.................................
Art. 47 - Corregedor e o Vice-corregedor da Câmara serão eleitos na mesma sessão em que ocorrer a eleição da Mesa..
Parágrafo único. Observar-se-á no que couber as regras para eleição de membro da Mesa para a escolha do Corregedor e Vice-corregedor.”
Art. 3º Fica alterado o artigo 135 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas com a seguinte redação
“Art. 135. Finda a hora do expediente, por se ter esgotado o tempo, ou as matérias, passar-se-á à matéria constante da ordem do dia.”
Art. 4º Fica alterado o artigo 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas que passa a ter a seguinte redação
“Art. 17. A Mesa da Câmara é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal e compõe-se dos cargos de Presidente, Vice - Presidente e Secretário, com mandato de um (01) ano, conforme dispuser a Lei Orgânica Municipal.”
Art. 4º Fica suprimido o §1º do art. 126 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 25 de Setembro de 2019.
MATHEUS VILELA SILVA – PRESIDENTE
OBERDAN FARIA – VICE-PRESIDENTE
JULIANA MATTAR – SECRETÁRIA
GILMAR DOS SANTOS CHAVES – VEREADOR
DAVI OLIVEIRA DE SOUSA - VEREADOR
MENSAGEM
A presente emenda propõe várias alterações no Regimento Interno entre elas:
- corrige a redação do Regimento Interno suprimindo a figura do intervalo que não mais existe após a revisão do Regimento, portanto adequa o texto ao novo instrumento;
- de modo a manter a coerência com a Lei Orgânica do Município, atende a recente mudança nesse instrumento legal possibilitando a recondução do mesmo cargo dos membros que compõem a Mesa Diretora da Câmara Municipal, Comissão de Ética e Decoro - CEDP , Corregedoria e Vice-corregedoria, além de ampliar o mandato da Comissão de CEDP ;
- supressão do § 1º do art. 126 tem a finalidade de adequar o Regimento ao seu próprio texto, vez que art. 126 caput tem a pretensão de enrijecer o dia e horário das sessões dando mais segurança a população e aos servidores do momento em que ocorre sessões ordinárias, permitindo que os Vereadores se programem, possibilitar a alteração não condiz com o próprio sentido de reunião ordinária.
Os autores
Observação