PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 10 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE RESOLUÇÃO

Ano

2019

Número

10

Data de Apresentação

17/09/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    PROJETO DE RESOLUÇÃO

    Número

    10

    Ano

    2019

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Projeto de Resolução nº 10/ 19
    Altera a Resolução Nº 262/19 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas e dá outras providências

    Indexação

    “Art. 17. A Mesa da Câmara é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal e compõe-se dos cargos de Presidente, Vice - Presidente e Secretário, com mandato de um (01) ano, conforme dispuser a Lei Orgânica Municipal.”

    Art. 2º Ficam alterados os artigo 42 e 47 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas que passam a ter a seguinte redação

    “Art. 42 - O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar será constituído por cinco (05) membros conforme dispor o CEDP, para mandato de dois (02) anos permitida a recondução, indicados até o dia dois (02) de janeiro da respectiva sessão legislativa, observado o princípio da proporcionalidade partidária e o rodízio entre partidos políticos ou blocos parlamentares não representados.
    .................................
    Art. 47 - Corregedor e o Vice-corregedor da Câmara serão eleitos na mesma sessão em que ocorrer a eleição da Mesa..
    Parágrafo único. Observar-se-á no que couber as regras para eleição de membro da Mesa para a escolha do Corregedor e Vice-corregedor.”

    Art. 3º Fica alterado o artigo 135 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas com a seguinte redação
    “Art. 135. Finda a hora do expediente, por se ter esgotado o tempo, ou as matérias, passar-se-á à matéria constante da ordem do dia.”


    Art. 4º Fica alterado o artigo 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas que passa a ter a seguinte redação
    “Art. 17. A Mesa da Câmara é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal e compõe-se dos cargos de Presidente, Vice - Presidente e Secretário, com mandato de um (01) ano, conforme dispuser a Lei Orgânica Municipal.”


    Art. 4º Fica suprimido o §1º do art. 126 do Regimento Interno da Câmara Municipal.


    Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 25 de Setembro de 2019.


    MATHEUS VILELA SILVA – PRESIDENTE

    OBERDAN FARIA – VICE-PRESIDENTE

    JULIANA MATTAR – SECRETÁRIA

    GILMAR DOS SANTOS CHAVES – VEREADOR

    DAVI OLIVEIRA DE SOUSA - VEREADOR


    MENSAGEM

    A presente emenda propõe várias alterações no Regimento Interno entre elas:
    - corrige a redação do Regimento Interno suprimindo a figura do intervalo que não mais existe após a revisão do Regimento, portanto adequa o texto ao novo instrumento;
    - de modo a manter a coerência com a Lei Orgânica do Município, atende a recente mudança nesse instrumento legal possibilitando a recondução do mesmo cargo dos membros que compõem a Mesa Diretora da Câmara Municipal, Comissão de Ética e Decoro - CEDP , Corregedoria e Vice-corregedoria, além de ampliar o mandato da Comissão de CEDP ;
    - supressão do § 1º do art. 126 tem a finalidade de adequar o Regimento ao seu próprio texto, vez que art. 126 caput tem a pretensão de enrijecer o dia e horário das sessões dando mais segurança a população e aos servidores do momento em que ocorre sessões ordinárias, permitindo que os Vereadores se programem, possibilitar a alteração não condiz com o próprio sentido de reunião ordinária.

    Os autores

    Observação

    Data Votação: 12 de Novembro de 2019
    14 de Novembro de 2019