PARECER CLJR nº 38 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PARECER CLJR

Ano

2019

Número

38

Data de Apresentação

12/11/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    MATÉRIA – Projetos de Resolução n. 10, 11 e 13/19 que Alteram a Resolução n. 261/19 – Regimento Interno da CMIM e dá outras providências.
    RELATOR – DAVI OLIVEIRA DE SOUSA

    Indexação

    As proposições ora em análises não guardam vícios de ordem legal.
    Quanto ao mérito o projeto de Resolução n. 10 a proposta é oportuna senão vejamos:
    - corrige a redação do Regimento Interno suprimindo a figura do intervalo que não mais existe após a revisão do Regimento, portanto adequa o texto ao novo instrumento;
    - de modo a manter a coerência com a Lei Orgânica do Município, atende a recente mudança nesse instrumento legal possibilitando a recondução do mesmo cargo dos membros que compõem a Mesa Diretora da Câmara Municipal, Comissão de Ética e Decoro - CEDP , Corregedoria e Vice-corregedoria, além de ampliar o mandato da Comissão de CEDP ;
    - suprime do § 1º do art. 126 tem a finalidade de adequar o Regimento ao seu próprio texto, vez que art. 126 caput tem a pretensão de enrijecer o dia e horário das sessões dando mais segurança a população e aos servidores do momento em que ocorre sessões ordinárias, permitindo que os Vereadores se programem, e possibilitar a alteração não condiz com o próprio sentido de reunião ordinária.
    Quanto ao projeto de Resolução n. 11 visa criar a Comissão Permanente de Trabalho e Geração de Emprego na Câmara Municipal o que é importante pois além de outros objetivos visa buscar meios para o desenvolvimento de ações integradas voltadas para a profissionalização e geração de emprego e renda, Mas ao nos atentarmos para redução de números de vereadores de 09 para 07 vagas, entendemos que o aumento do número de comissões poderá ensejar o acúmulo de trabalho atrapalhando o bom funcionamento destas, e desta forma apresentamos o Projeto Substitutivo n. 01 para aglutinar atribuições da sugerida Comissão de Trabalho e Emprego, à outra comissão afim.
    Assim sendo, ao invés de criarmos mais uma comissão, reunimos no projeto Substitutivo em anexo todas as atribuições criando a Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agronegócio, Indústria, Comércio, Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável, Trabalho e Emprego.
    Quanto ao Projeto de Resolução n. 13 a proposta é pertinente pois permite o pedido de adiamento nas comissões nos mesmos critérios da concessão feita pelo Plenário.
    Nesses termos, sou pela aprovação.
    É o meu parecer. Salvo Melhor Juízo.
    Sala das Comissões, em 23 de Outubro de 2019.

    DAVI OLIVEIRA DE SOUSA – RELATOR/PRESIDENTE

    Pelas Conclusões.

    JULIANA MATTAR – VICE-PRESIDENTE

    OBERDAN FARIA– VEREADOR

    Observação