PARECER CLJR nº 38 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PARECER CLJR
Ano
2019
Número
38
Data de Apresentação
12/11/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
MATÉRIA – Projetos de Resolução n. 10, 11 e 13/19 que Alteram a Resolução n. 261/19 – Regimento Interno da CMIM e dá outras providências.
RELATOR – DAVI OLIVEIRA DE SOUSA
RELATOR – DAVI OLIVEIRA DE SOUSA
Indexação
As proposições ora em análises não guardam vícios de ordem legal.
Quanto ao mérito o projeto de Resolução n. 10 a proposta é oportuna senão vejamos:
- corrige a redação do Regimento Interno suprimindo a figura do intervalo que não mais existe após a revisão do Regimento, portanto adequa o texto ao novo instrumento;
- de modo a manter a coerência com a Lei Orgânica do Município, atende a recente mudança nesse instrumento legal possibilitando a recondução do mesmo cargo dos membros que compõem a Mesa Diretora da Câmara Municipal, Comissão de Ética e Decoro - CEDP , Corregedoria e Vice-corregedoria, além de ampliar o mandato da Comissão de CEDP ;
- suprime do § 1º do art. 126 tem a finalidade de adequar o Regimento ao seu próprio texto, vez que art. 126 caput tem a pretensão de enrijecer o dia e horário das sessões dando mais segurança a população e aos servidores do momento em que ocorre sessões ordinárias, permitindo que os Vereadores se programem, e possibilitar a alteração não condiz com o próprio sentido de reunião ordinária.
Quanto ao projeto de Resolução n. 11 visa criar a Comissão Permanente de Trabalho e Geração de Emprego na Câmara Municipal o que é importante pois além de outros objetivos visa buscar meios para o desenvolvimento de ações integradas voltadas para a profissionalização e geração de emprego e renda, Mas ao nos atentarmos para redução de números de vereadores de 09 para 07 vagas, entendemos que o aumento do número de comissões poderá ensejar o acúmulo de trabalho atrapalhando o bom funcionamento destas, e desta forma apresentamos o Projeto Substitutivo n. 01 para aglutinar atribuições da sugerida Comissão de Trabalho e Emprego, à outra comissão afim.
Assim sendo, ao invés de criarmos mais uma comissão, reunimos no projeto Substitutivo em anexo todas as atribuições criando a Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agronegócio, Indústria, Comércio, Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável, Trabalho e Emprego.
Quanto ao Projeto de Resolução n. 13 a proposta é pertinente pois permite o pedido de adiamento nas comissões nos mesmos critérios da concessão feita pelo Plenário.
Nesses termos, sou pela aprovação.
É o meu parecer. Salvo Melhor Juízo.
Sala das Comissões, em 23 de Outubro de 2019.
DAVI OLIVEIRA DE SOUSA – RELATOR/PRESIDENTE
Pelas Conclusões.
JULIANA MATTAR – VICE-PRESIDENTE
OBERDAN FARIA– VEREADOR
Quanto ao mérito o projeto de Resolução n. 10 a proposta é oportuna senão vejamos:
- corrige a redação do Regimento Interno suprimindo a figura do intervalo que não mais existe após a revisão do Regimento, portanto adequa o texto ao novo instrumento;
- de modo a manter a coerência com a Lei Orgânica do Município, atende a recente mudança nesse instrumento legal possibilitando a recondução do mesmo cargo dos membros que compõem a Mesa Diretora da Câmara Municipal, Comissão de Ética e Decoro - CEDP , Corregedoria e Vice-corregedoria, além de ampliar o mandato da Comissão de CEDP ;
- suprime do § 1º do art. 126 tem a finalidade de adequar o Regimento ao seu próprio texto, vez que art. 126 caput tem a pretensão de enrijecer o dia e horário das sessões dando mais segurança a população e aos servidores do momento em que ocorre sessões ordinárias, permitindo que os Vereadores se programem, e possibilitar a alteração não condiz com o próprio sentido de reunião ordinária.
Quanto ao projeto de Resolução n. 11 visa criar a Comissão Permanente de Trabalho e Geração de Emprego na Câmara Municipal o que é importante pois além de outros objetivos visa buscar meios para o desenvolvimento de ações integradas voltadas para a profissionalização e geração de emprego e renda, Mas ao nos atentarmos para redução de números de vereadores de 09 para 07 vagas, entendemos que o aumento do número de comissões poderá ensejar o acúmulo de trabalho atrapalhando o bom funcionamento destas, e desta forma apresentamos o Projeto Substitutivo n. 01 para aglutinar atribuições da sugerida Comissão de Trabalho e Emprego, à outra comissão afim.
Assim sendo, ao invés de criarmos mais uma comissão, reunimos no projeto Substitutivo em anexo todas as atribuições criando a Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agronegócio, Indústria, Comércio, Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável, Trabalho e Emprego.
Quanto ao Projeto de Resolução n. 13 a proposta é pertinente pois permite o pedido de adiamento nas comissões nos mesmos critérios da concessão feita pelo Plenário.
Nesses termos, sou pela aprovação.
É o meu parecer. Salvo Melhor Juízo.
Sala das Comissões, em 23 de Outubro de 2019.
DAVI OLIVEIRA DE SOUSA – RELATOR/PRESIDENTE
Pelas Conclusões.
JULIANA MATTAR – VICE-PRESIDENTE
OBERDAN FARIA– VEREADOR
Observação