PARECER CLJR nº 39 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PARECER CLJR
Ano
2019
Número
39
Data de Apresentação
14/11/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
MATÉRIAS – Projetos de Leis n. 18 e 27/19 que Tratam da Alteração do Estatuto do Servidor Municipal; Projeto de lei nº 24/19 – Modifica a lei municipal nº 1052, que disciplina as diretrizes fundamentais para a aplicabilidade dos direitos da criança e do adolescente no âmbito do município de Itaú de Minas; Projetos de Resolução n. 10, 11 e 13 que Altera a Resolução n. 262 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG.
RELATOR – Oberdan Faria.
RELATOR – Oberdan Faria.
Indexação
Os Projetos de Leis n. 18 e 27/19 que Tratam da Alteração do Estatuto do Servidor Municipal bem como o Projeto de Lei n. 24 que trata do Conselho da Criança e do Adolescente, os Projetos de Resolução n. 10 e 13 que Alteram a Resolução n. 262 – Regimento Interno em análise não sofreram emendas em seus textos originais e nada houve o que retocá-los para adequá-los ao bom vernáculo. Mas quanto ao Projeto de Resolução n. 10/19 procedemos duas correções através deste parecer, para que se conste na redação final a data de vigência da norma e se corrija a numeração de seus artigos.
Em relação ao Projeto de Resolução n. 11/19 que Altera a Resolução n. 262 – Regimento Interno em análise foi aprovado o Substitutivo n. 01/19 apresentado por esta Comissão que segue anexo e nada houve o que retocá-lo para adequá-lo ao bom vernáculo..
Sou pela aprovação. É o meu parecer. Salvo melhor juízo.
Sala das Sessões, em 14 de Novembro de 2019.
OBERDAN FARIA - Relator
Pelas Conclusões.
DAVI OLIVEIRA DE SOUSA – Presidente
JULIANA MATTAR – Vice-Presidente
Em relação ao Projeto de Resolução n. 11/19 que Altera a Resolução n. 262 – Regimento Interno em análise foi aprovado o Substitutivo n. 01/19 apresentado por esta Comissão que segue anexo e nada houve o que retocá-lo para adequá-lo ao bom vernáculo..
Sou pela aprovação. É o meu parecer. Salvo melhor juízo.
Sala das Sessões, em 14 de Novembro de 2019.
OBERDAN FARIA - Relator
Pelas Conclusões.
DAVI OLIVEIRA DE SOUSA – Presidente
JULIANA MATTAR – Vice-Presidente
Observação