PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 30 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Ano

2019

Número

30

Data de Apresentação

22/11/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

    Número

    30

    Ano

    2019

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO GRANDE, COM A FINALIDADE DE CONSTITUIR O CONSÓRCIO PÚBLICO DENOMINADO “CONSÓRCIO AMEG” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Indexação

    MENSAGEM Nº 24/2019




    Itaú de Minas, em 22 de novembro de 2019.


    Senhor Presidente,

    Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:

    - RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO GRANDE, COM A FINALIDADE DE CONSTITUIR O CONSÓRCIO PÚBLICO DENOMINADO “CONSÓRCIO AMEG” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O referido Consórcio Público foi instituído em 23 de agosto de 2019 durante a audiência pública realizada na sede da AMEG na cidade de Passos e tem como finalidade a evolução institucional da AMEG de Associação para Consórcio em vista de se proporcionar um maior apoio institucional aos Municípios que a integram.

    Dentre as vantagens do Consórcio como evolução institucional da AMEG tem-se a diminuição dos custos operacionais, ampliando a oferta de serviços pela otimização dos recursos humanos e redução da ociosidade no uso de equipamentos e recursos materiais, a viabilização de investimentos maiores do que cada ente poderia disponibilizar sozinho, diminuindo custos com a aquisição de bens, equipamentos e serviços, a formação e capacitação de um corpo técnico especializado na área de atuação do Consórcio, a proposição de estratégias de cooperação inovadoras visando o desenvolvimento da região.

    Por exemplo, o Consórcio poderá realizar licitações para aquisições de bens e serviços pelos consorciados, cujos preços serão mais vantajosos em razão da concentração das compras e da maior quantidade/escala de produtos.

    Ainda, o Consórcio AMEG poderá suprir carências do Município com a inspeção municipal/regional com equivalência ao SISBI (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal), Usina Móvel de Asfalto, Usina de Reciclagem de Entulhos, e qualquer outra demanda que surgir pelos entes consorciados.

    O Município de Itaú de Minas assinou juntamente com outros Municípios da região, o Termo de Adesão ao Protocolo de Intenções do Consórcio, sendo que a efetivação desta medida necessita da ratificação do referido Termo de Adesão por este Poder Legislativo, nos termos do art. 5º da Lei 11.107/05.

    Esclareço, por oportuno, que neste primeiro momento de formalização do Consórcio não há necessidade de qualquer contrapartida financeira do Município.

    Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido projeto de lei.

    Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e consideração.

    Atenciosamente,


    RONILTON GOMES CINTRA
    PREFEITO MUNICIPAL



























    PROJETO DE LEI Nº ______, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019.




    RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO GRANDE, COM A FINALIDADE DE CONSTITUIR O CONSÓRCIO PÚBLICO DENOMINADO “CONSÓRCIO AMEG” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


    A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova:

    Art. 1º - Fica ratificado, nos termos da Lei nº 11.107/2005 e demais normas específicas aplicáveis, o protocolo de intenções firmado entre o Município de Itaú de Minas e demais Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande, para criação de consórcio público, sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, denominado “Associação Pública dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande - Consórcio AMEG”.

    Parágrafo único - O consórcio, conforme consta do Protocolo de Intenções que integra a presente Lei, será formado pelos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande que o aderirem mediante autorização por lei municipal.

    Art. 2º - A adesão do Município ao presente consórcio público implica a integração do mesmo como ente consorciado, assim como seu comprometimento com as obrigações e direitos contidos no Protocolo de Intenções, Estatuto, Resoluções, demais normas do consórcio e da Lei 11.107/2005 e suas regulamentações.

    Art. 3º - Os recursos financeiros serão transferidos pelo Município ao consórcio público “Associação Pública dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande - Consórcio AMEG” por meio de Contrato de Rateio.

    Parágrafo único - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, utilizando-se de créditos adicionais, suplementares ou especiais, a serem abertos em época adequada através de lei específica.

    Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 22 de novembro de 2019.


    RONILTON GOMES CINTRA
    PREFEITO MUNICIPAL















    Exmo. Sr.
    Matheus Vilela Silva
    DD. Presidente da Câmara Municipal

    Observação

    Data Votação: 17 de Dezembro de 2019
    17 de Dezembro de 2019