PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº 4 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

Ano

2022

Número

4

Data de Apresentação

01/04/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Matéria Anexada

    Outras Informações

    Apelido

    PROCESSO ADM DISCIPLINAR

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Sim

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROCESSO DISCIPLINAR 04/22, que tem por objeto: “Apuração quanto a Nota de Repúdio apresentada pelos servidores do Setor Jurídico da Câmara Municipal narrando supostas ofensas feitas pelo Vereador Roberto Gonçalves Vieira”

    Indexação

    Observação

    Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

    Data Anexação: 24 de Abril de 2024
    Documento: OFLEG Nº 054/2024 - OFÍCIO LEGISLATIVO
    Sra. Suelen Valleta Advogada O Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal no uso de suas atribuições legais, Vereador Fabiano Gomes de Lima, tendo recebido as Alegações finais por parte do Investigado, vem requerer de V. Sra. a emissão de parecer jurídico acerca do Processo PAD 04 visando a emissão do relatório final desta Corregedoria, no prazo de 15 dias corridos.
    Data Anexação: 15 de Maio de 2024
    Documento: OFLEG Nº 063/2024 - OFÍCIO LEGISLATIVO
    Geovan dos Santos D.D. Presidente da Câmara Municipal Itaú de Minas - MG Prezado Senhor. Em atendimento a determinação do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar – Processo Administrativo Disciplinar nº04/2022 em desfavor do Vereador Roberto Gonçalves Vieira – “Apuração quanto a Nota de Repúdio apresentada pelo setor jurídico da CMIM narrando supostas ofensas feitas pelo Vereador Roberto Gonçalves Vieira”, após apresentado parecer/relatório final aprovado em data de 14/05/2024 deste mesmo órgão colegiado, vimos encaminhar para V. apreciação os resultados dos trabalhos até aqui concluídos, para que sejam tomadas as providências cabíveis na forma do art. 30 e seguintes do mesmo Código de Ética
    Data Anexação: 15 de Maio de 2024
    Documento: OFLEG Nº 064/2024 - OFÍCIO LEGISLATIVO
    Vereador Suplente Alencar Victor Santana Suplente de Vereador PSB ITAÚ DE MINAS – MG Prezado Senhor. O Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, Vereador Geovan dos Santos no uso de suas atribuições legais previstas no art. 26 inciso XXIV e XXVI do Regimento Interno da CMIM, considerando o impedimento do vereador Roberto Gonçalves Vieira: CONVOCA V. Sa. para tomar posse ao cargo de Vereador na condição de 1ª Suplente do PSB, em Sessão Especial no dia 21.05.24 – terça-feira - às 17:30min, no plenário da Câmara Municipal de Itaú de Minas, para atuar especificamente na tramitação do Relatório do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar que Dispõe sobre o PAD 04 - Processo Administrativo Disciplinar N.04/22, que tem por objeto: “Apuração quanto a Nota de Repúdio apresentada pelo Setor Jurídico da CMIM narrando supostas ofensas feitas pelo Vereador Roberto Gonçalves Vieira”. Para tanto, comunicamos que será realizada logo após a sessão de posse, sessão ordinária (às 18hs), para leitura do Relatório Final do Conselho de Ética que trata do PAD 04 acima citado, que deverá ser deliberado na primeira sessão desimpedida em conformidade com o Código de Ética e Decoro Parlamentar.
    Data Anexação: 22 de Maio de 2024
    Documento: OFLEG Nº 069/2024 - OFÍCIO LEGISLATIVO
    ASSUNTO - Processo Administrativo Disciplinar nº04/2022 em desfavor do Vereador Roberto Gonçalves Vieira – “Apuração quanto a Nota de Repúdio apresentada pelo setor jurídico da CMIM narrando supostas ofensas feitas pelo Vereador Roberto Gonçalves Vieira”, Geovan dos Santos Presidente da Câmara Municipal Em atendimento a determinação de V. Sa. vimos comunicar-lhe que o voto divergente da Vereadora Maria Elena de Oliveira Faria já foi enviado à Mesa Diretora juntamente com o todo processo através do Ofício 63/24 e que não houve a apresentação de minuta do Projeto de Resolução para aplicação de penalidade, devendo neste caso, a Mesa elaborar o Projeto de Resolução em obediência ao Art. 30 do CEDP.
    Data Anexação: 23 de Maio de 2024
    Documento: OFLEG Nº 071/2024 - OFÍCIO LEGISLATIVO
    Ilmos. Srs. Zelsemir Alves de Oliveira c/c – Roberto Gonçalves Vieira Itaú de Minas - MG Prezados Senhores. Tendo sido reprovado o Relatório Final da Corregedoria do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar pelo Plenário, a Mesa Diretora, mantendo o posicionamento do voto divergente apresentado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 04/22, visando garantir o direito da ampla defesa e do contraditório, vem às vossas presenças comunicar-lhes a realização de Sessão Ordinária no dia 28.05.24 terça-feira às 18hs, no plenário da Câmara Municipal de Itaú de Minas, para deliberação do Projeto de Resolução nº 03/24 de autoria da Mesa Diretoria da Câmara Municipal que Dispõe sobre o PROCESSO DISCIPLINAR 04/22, que tem por objeto: “Apuração quanto a Nota de Repúdio apresentada por todos os servidores do setor Jurídico narrando supostas ofensas feitas pelo Vereador Roberto Gonçalves Vieira”. ,
    Data Anexação: 23 de Maio de 2024
    Documento: OFLEG Nº 072/2024 - OFÍCIO LEGISLATIVO
    Vereador Suplente Alencar Victor Santana Suplente de Vereador PSB ITAÚ DE MINAS – MG Prezado Senhor. Tendo sido reprovado o Relatório Final da Corregedoria do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar pelo Plenário, a Mesa Diretora, mantendo o posicionamento do voto divergente apresentado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 04/22, venho à vossa presença convocar e comunicar-lhe a realização de Sessão Ordinária no dia 28.05.24 terça-feira às 18hs, no plenário da Câmara Municipal de Itaú de Minas, para deliberação do Projeto de Resolução nº 03/24 de autoria da Mesa Diretoria da Câmara Municipal que Dispõe sobre o PROCESSO DISCIPLINAR 04/22, que tem por objeto: “Apuração quanto a Nota de Repúdio apresentada por todos os servidores do setor Jurídico narrando supostas ofensas feitas pelo Vereador Roberto Gonçalves Vieira”.
    Data Anexação: 29 de Maio de 2024
    Documento: OFLEG Nº 076/2024 - OFÍCIO LEGISLATIVO
    Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da CMIM ATT – Fabiano Gomes de Lima Presidente do CEDP Itaú de Minas – MG Prezados Senhores. Para conhecimento e finalização do PAD 04, encaminhamos cópias da Resolução n. 306/24 e da Censura Escrita, ambas decorrentes da aprovação do Projeto de Resolução n. 03/24 que Dispõe sobre o Processo Administrativo Disciplinar nº 04/2022 que tem por objeto: “Apuração quanto a Nota de Repúdio apresentada por todos os servidores do setor jurídico narrando supostas ofensas feitas pelo Vereador Roberto Gonçalves Vieira”.
    Data Anexação: 29 de Maio de 2024
    Documento: OFLEG Nº 075/2024 - OFÍCIO LEGISLATIVO
    Dr. Zelzemir Alves e Roberto Gonçalves Vieira Itaú de Minas – MG Prezados Senhores. Para conhecimento e efetivação das medidas que julgarem pertinentes, encaminhamos cópias da Resolução n. 306/24 e da Censura Escrita, ambas decorrentes da aprovação do Projeto de Resolução n. 03/24 que Dispõe sobre o Processo Administrativo Disciplinar nº 04/2022 que tem por objeto: “Apuração quanto a Nota de Repúdio apresentada por todos do setor jurídico narrando supostas ofensas feitas pelo Vereador Roberto Gonçalves Vieira”.
    Data Anexação: 29 de Maio de 2024
    Documento: OFLEG Nº 074/2024 - OFÍCIO LEGISLATIVO
    Lucy Aragão e Ariane Amorim Responsáveis pelo Setor de RH e respectivamente pelo Setor de Comunicação da CMIM Itaú de Minas – MG Prezada Senhora. Determino a anotação da aplicação da penalidade de Censura Escrita na ficha funcional do Vereador Roberto Gonçalves Vieira e no Sistema Eletrônico de Informações do Legislativo Municipal, encaminhamos cópias da Resolução n. 306/24 e da Censura Escrita, ambas decorrentes da aprovação do Projeto de Resolução n. 03/24 que Dispõe sobre o Processo Administrativo Disciplinar nº 04/2022 que tem por objeto: “Apuração quanto a Nota de Repúdio apresentada por todos do setor jurídico narrando supostas ofensas feitas pelo Vereador Roberto Gonçalves Vieira”.